Direito do Turismo
Os turistas, enquanto consumidores de serviços e experiências turísticas, estão resguardados por um conjunto de direitos que buscam garantir uma experiência justa, segura e satisfatória.
a) Contratos: Ao adquirir pacotes turísticos ou serviços relacionados, o turista entra em um acordo contratual, muitas vezes com agências de viagem ou provedores diretos. Estes contratos devem ser claros, justos e transparentes, sem cláusulas abusivas. Qualquer descumprimento das condições estipuladas pode resultar em indenizações ou compensações para o turista.
b) Responsabilidade civil: Operadoras, agências, hotéis e outros prestadores de serviços no setor de turismo têm a responsabilidade de assegurar a segurança e bem-estar dos turistas. Caso ocorra algum dano ou prejuízo ao turista - seja ele material, moral ou corporal - decorrente da prestação do serviço, o prestador pode ser responsabilizado civilmente.
c) Direitos fundamentais: Além dos direitos típicos de consumidores, os turistas também gozam de direitos fundamentais inerentes a qualquer indivíduo, tais como direito à vida, à integridade física, à honra, à privacidade e à liberdade.
Estes direitos devem ser respeitados independentemente do país ou localidade visitada.
Nossa Equipe
Profissionais de excelência técnica e vasta experiência, formados nas principais instituições de ensino do país.
Nossos contatos:
31 3241-5407
31 98886-2876
31 99951-5310
contato@maiaassociados.adv.br
Onde estamos:
Rua Ouro Preto 581, sala 611,
Bairro Barro Preto, BH/MG
CEP 30170-044
Horário de funcionamento:
Segunda a Sexta-Feira
9 às 12 horas
14 às 18 h